TJSC 2013.025572-2 (Acórdão)
PENHORA DE COTAS SOCIAIS. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Inconformismo do devedor. Impenhorabilidade. Patrimônio de terceiro. Alegações rechaçadas. Constrição de outros bens. Prévio esgotamento. Inovação. Conhecimento inviabilizado neste tema. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025572-2, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Ementa
PENHORA DE COTAS SOCIAIS. Cumprimento de sentença. Impugnação rejeitada. Inconformismo do devedor. Impenhorabilidade. Patrimônio de terceiro. Alegações rechaçadas. Constrição de outros bens. Prévio esgotamento. Inovação. Conhecimento inviabilizado neste tema. Prequestionamento. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025572-2, de Lages, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento
:
10/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Antônio Carlos Junckes dos Santos
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Lages
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