TJSC 2013.025574-6 (Acórdão)
AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS. QUESTÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA E DEVEM SER ADUZIDAS E APRECIADAS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS APONTADOS PELO JUIZ DE DIREITO QUE ALICERÇAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. Demonstrado nos autos com base em elementos concretos que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.025574-6, de Araranguá, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Ementa
AÇÃO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE INOCÊNCIA E DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO DE DROGAS. QUESTÕES QUE DEMANDAM DILAÇÃO PROBATÓRIA E DEVEM SER ADUZIDAS E APRECIADAS APÓS O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. ELEMENTOS CONCRETOS APONTADOS PELO JUIZ DE DIREITO QUE ALICERÇAM A NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. Demonstrado nos autos com base em elementos concretos que a prisão preventiva é necessária para a garantia da ordem pública, ordem econômica, conveniência da instrução criminal ou aplicação da lei penal, não há falar em substituição pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. (TJSC, Habeas Corpus n. 2013.025574-6, de Araranguá, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Schaefer Martins
Comarca
:
Araranguá
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