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Jurisprudência


TJSC 2013.025594-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO QUE INDEFERIU A FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE, NA ESPÉCIE, POR TRATAR-SE DE EXECUÇÃO DE PEQUENO VALOR E NÃO EMBARGADA, A DESPEITO DO ESTATUÍDO PELA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.180-35/01, QUE ALTEROU O ART. 4º DA LEI N. 9.494/97. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DIVERSOS. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "[...] segundo a interpretação do Pretório Excelso, nas execuções de pequeno valor, de que trata o art. 100, § 3º, da Constituição, não sujeitas a precatório, a Fazenda Pública fica sujeita a honorários advocatícios, nos termos do art. 20, § 4º do CPC, afastada a regra encartada na Medida Provisória n.º 2.180/01. (REsp 786046/RS, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, in DJU de 21/11/2005, p. 223)" - (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2006.046857-8, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, j. 19.6.2007) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025594-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Felipe Siegert Schuch
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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