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Jurisprudência


TJSC 2013.025603-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE ALIMENTOS. PLEITO DE MINORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA EM VIRTUDE DE SER PESSOA IDOSA E COM PROBLEMAS DE SAÚDE. CONJUNTO PROBATÓRIO INCONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO RECORRENTE E NA NECESSIDADE DOS ALIMENTANDOS. REDUÇÃO INDEVIDA. MANUTENÇÃO DOS ALIMENTOS NOS TERMOS INCIALMENTE FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Ausentes elementos indicativos da alteração na situação econômica do alimentante para pior e da dispensabilidade dos alimentos à subsistência dos alimentandos, mantém-se a obrigação de prestar alimentos nos termos incialmente fixados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025603-0, de Biguaçu, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 26-09-2013).

Data do Julgamento : 26/09/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Luciana Santos da Silva
Relator(a) : Stanley da Silva Braga
Comarca : Biguaçu
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