main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.025672-4 (Acórdão)

Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DEMANDA DIRECIONADA CONTRA O PROPRIETÁRIO E O CONDUTOR DO VEÍCULO CAUSADOR DO SINISTRO. PERMUTA E TRADIÇÃO DO AUTOMOTOR PELO PROPRIETÁRIO PRECEDENTEMENTE AO EVENTO. COMPROVAÇÃO A CONTENTO PELAS PROVAS PRODUZIDAS NO FEITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA 'AD CAUSAM' CONFIGURADA. EXTINÇÃO DA DEMANDA EM RELAÇÃO AO APELANTE SEM EXAME DO MÉRITO, NA FORMA DO ART. 267, INCISO VI, DO DIPLOMA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 A comprovação, a contento, da transferência da propriedade do veículo causador do acidente, por contrato de permuta, acompanhado da tradição do bem, antes do sinistro de tráfego tratado nos autos, isenta da responsabilidade pela reparação dos danos decorrentes do evento o antigo proprietário do automóvel cujo condutor deu azo ao infortúnio, ao empreender manobra imprudente de conversão à esquerda, mesmo quando ausente registro dessa transferência junto à repartição de trânsito. 2 Em consequência, verificada a ilegitimidade passiva 'ad causam' do apelante, de mister a extinção do litígio, quanto a ele, sem exame do mérito, na forma preconizada pelo inciso VI do art. 267 do Código Adjetivo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025672-4, de Rio do Sul, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-06-2013).

Data do Julgamento : 20/06/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Rio do Sul
Mostrar discussão