TJSC 2013.025693-7 (Acórdão)
CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - REVISÃO DE PARTILHA - REGIME DE BENS - ALTERAÇÃO - EFEITOS EX NUNC EM RELAÇÃO A TERCEIROS - EFEITOS EX TUNC EM RELAÇÃO AOS CÔNJUGES - POSSIBILIDADE 1 Em relação a terceiros, no intuito de resguardar os interesses destes, os efeitos da sentença que altera o regime de bens na constância do casamento são, em regra, ex nunc (CC, art. 1.639, §2º). Já em relação aos cônjuges, salvo determinação em contrário disposta na decisão judicial autorizativa da alteração, os efeitos em regra são ex tunc. 2. A justificativa do pedido de alteração de regime de bens, que repousa no argumento de que houve equívoco no cartório de registro civil, pois a intenção dos nubentes desde o início era o regime para o qual pretendem ver alterado - comunhão universal de bens - é indicativo seguro de que a pretensão da modificação fosse operada com efeitos ex tunc. PROCESSUAL CIVIL - SIMULAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO Salvo as matérias de ordem pública e aquelas não propostas por motivo de força maior, é defeso no segundo grau a apreciação de questões não suscitadas ou debatidas no primeiro grau, por constituírem inovação recursal (CPC, arts. 515 e 517). RECURSO ADESIVO - REQUISITOS - CONHECIMENTO - PARTILHA - COMUNHÃO UNIVERSAL - ALIMENTOS - MAJORAÇÃO 1 Na dicção do texto legal, o exame do recurso adesivo fica condicionado ao juízo de admissibilidade do recurso principal. Contudo, isto não impede que a insurgência adesiva verse sobre tema distinto daquele impugnado no recurso principal, desde que guarde pertinência com algum ou alguns dos capítulos da sentença. 2 É devida a partilha do bem adquirido exclusivamente pelo marido, mesmo que na vigência da separação de bens, ou anteriormente ao casamento, porquanto ao mudar para o regime de comunhão universal, ressalvadas as exceções legais, todos os bens se comunicam. 3 A ausência de prova da modificação da situação econômica do alimentante e das necessidades do alimentando inviabilizam o atendimento de pedido de majoração da pensão alimentícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025693-7, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Ementa
CIVIL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - REVISÃO DE PARTILHA - REGIME DE BENS - ALTERAÇÃO - EFEITOS EX NUNC EM RELAÇÃO A TERCEIROS - EFEITOS EX TUNC EM RELAÇÃO AOS CÔNJUGES - POSSIBILIDADE 1 Em relação a terceiros, no intuito de resguardar os interesses destes, os efeitos da sentença que altera o regime de bens na constância do casamento são, em regra, ex nunc (CC, art. 1.639, §2º). Já em relação aos cônjuges, salvo determinação em contrário disposta na decisão judicial autorizativa da alteração, os efeitos em regra são ex tunc. 2. A justificativa do pedido de alteração de regime de bens, que repousa no argumento de que houve equívoco no cartório de registro civil, pois a intenção dos nubentes desde o início era o regime para o qual pretendem ver alterado - comunhão universal de bens - é indicativo seguro de que a pretensão da modificação fosse operada com efeitos ex tunc. PROCESSUAL CIVIL - SIMULAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO Salvo as matérias de ordem pública e aquelas não propostas por motivo de força maior, é defeso no segundo grau a apreciação de questões não suscitadas ou debatidas no primeiro grau, por constituírem inovação recursal (CPC, arts. 515 e 517). RECURSO ADESIVO - REQUISITOS - CONHECIMENTO - PARTILHA - COMUNHÃO UNIVERSAL - ALIMENTOS - MAJORAÇÃO 1 Na dicção do texto legal, o exame do recurso adesivo fica condicionado ao juízo de admissibilidade do recurso principal. Contudo, isto não impede que a insurgência adesiva verse sobre tema distinto daquele impugnado no recurso principal, desde que guarde pertinência com algum ou alguns dos capítulos da sentença. 2 É devida a partilha do bem adquirido exclusivamente pelo marido, mesmo que na vigência da separação de bens, ou anteriormente ao casamento, porquanto ao mudar para o regime de comunhão universal, ressalvadas as exceções legais, todos os bens se comunicam. 3 A ausência de prova da modificação da situação econômica do alimentante e das necessidades do alimentando inviabilizam o atendimento de pedido de majoração da pensão alimentícia. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025693-7, de Navegantes, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 07-03-2016).
Data do Julgamento
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Clarice Ana Lanzarini
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Navegantes
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