TJSC 2013.025720-7 (Acórdão)
AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUÇÃO DE FUMO. PROBLEMAS NAS SEMENTES ENTREGUES AO PRODUTOR. INSUCESSO DA SAFRA. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS CABÍVEL. DANOS MORAIS, CONTUDO, INEXISTENTES. Patenteado que o insucesso na safra de fumo deveu-se à má qualidade das sementes entregues ao produtor, responde o fornecedor pelos danos materiais adjacentes, nos termos do art. 475 do Código Civil. O inadimplemento contratual não se subleva em causa idônea ao surgimento de danos morais, se do ilícito não se demonstram consequências excepcionais, o que no caso descarta a indenização pretendida a tal título. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025720-7, de Porto União, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
Ementa
AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRODUÇÃO DE FUMO. PROBLEMAS NAS SEMENTES ENTREGUES AO PRODUTOR. INSUCESSO DA SAFRA. RESSARCIMENTO POR DANOS MATERIAIS CABÍVEL. DANOS MORAIS, CONTUDO, INEXISTENTES. Patenteado que o insucesso na safra de fumo deveu-se à má qualidade das sementes entregues ao produtor, responde o fornecedor pelos danos materiais adjacentes, nos termos do art. 475 do Código Civil. O inadimplemento contratual não se subleva em causa idônea ao surgimento de danos morais, se do ilícito não se demonstram consequências excepcionais, o que no caso descarta a indenização pretendida a tal título. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025720-7, de Porto União, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca
:
Porto União
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