TJSC 2013.025740-3 (Acórdão)
TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO ALIENADO SEM QUE SE EFETIVASSE A TRANSFERÊNCIA EM ÓRGÃO COMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE SE DÁ PELA TRADIÇÃO. DESÍDIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEGITIMAR O ALIENANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE QUE DETÉM A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM QUANTO AOS DÉBITOS ANTERIORES, CONFORME EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, I DA LEI ESTADUAL N. 7.543/88. RECURSO DESPROVIDO. É patente a doutrina e a jurisprudência no sentido de que a transferência do veículo se opera pela tradição, de modo que o fato de não ter sido registrada no órgão competente por si só não desabona a prova de que o veículo foi alienado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025740-3, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Ementa
TRIBUTÁRIO. IPVA. VEÍCULO ALIENADO SEM QUE SE EFETIVASSE A TRANSFERÊNCIA EM ÓRGÃO COMPETENTE. IRRELEVÂNCIA. TRANSFERÊNCIA DO BEM QUE SE DÁ PELA TRADIÇÃO. DESÍDIA QUE NÃO TEM O CONDÃO DE LEGITIMAR O ALIENANTE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DE EXECUÇÃO FISCAL. RESPONSABILIDADE DO ADQUIRENTE QUE DETÉM A POSSE E PROPRIEDADE DO BEM QUANTO AOS DÉBITOS ANTERIORES, CONFORME EXEGESE DO ART. 3º, § 1º, I DA LEI ESTADUAL N. 7.543/88. RECURSO DESPROVIDO. É patente a doutrina e a jurisprudência no sentido de que a transferência do veículo se opera pela tradição, de modo que o fato de não ter sido registrada no órgão competente por si só não desabona a prova de que o veículo foi alienado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.025740-3, de Joaçaba, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Edemar Gruber
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Joaçaba
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