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Jurisprudência


TJSC 2013.025756-8 (Acórdão)

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO INTEGRANTE DO QUADRO DO MAGISTÉRIO. PERCEPÇÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (LEI N. 11.647/2000), DO ABONO (LEI N. 13.135/2004) E DO "PRÊMIO EDUCAR" (LEI N. 14.406/2008) QUANDO AFASTADO DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CARGO EM LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE, PRÊMIO E READAPTAÇÃO. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. DECISÃO UNIPESSOAL DO RELATOR QUE DÁ PROVIMENTO À APELAÇÃO DO RÉU APENAS QUANTO AOS ENCARGOS DA MORA. AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º). RECURSO DESPROVIDO. 01. Da decisão unipessoal do relator que nega seguimento, provê ou desprovê recurso cabe agravo (CPC, art. 557, § 1º). Cumpre ao agravante "demonstrar que a jurisprudência invocada pelo relator é imprópria ao caso ou que não se trata de entendimento pretoriano de trânsito pacífico" (AgAC n. 2011.084667-5/0001.00, Des. Newton Janke). 02. "O professor da rede estadual de ensino não pode sofrer decesso remuneratório durante o período de licença para tratamento de saúde; ou quando estiver em readaptação funcional decorrente de recomendação médica; ou usufruindo período de férias, licença-prêmio ou licença especial; ou nos casos de licença maternidade (ou gestação) ou licença paternidade, daí porque faz jus ao percebimento do Abono Professor de que trata o art. 1º, da Lei Estadual n. 13.135/2004; bem como do prêmio educar, instituído pela Medida Provisória n. 145/2008, convertida na Lei Promulgada n. 14.406/2008. Consoante a Lei Estadual n. 11.647/2000, o auxílio-alimentação é devido ao servidor público estadual mesmo durante os períodos de licença para tratamento de saúde e de licença-gestação, não podendo ser limitado por decreto esse direito'" (4ª CDP, AC n. 2009.063471-2, Des. Jaime Ramos; 2ª CDP, AC n. 2012.016073-6, Des. Cid Goulart; 3ª CDP, AC n. 2011.033995-0, Des. Francisco Oliveira Neto; 1ª CDP, AC n. 2012.005705-1, Des. Gaspar Rubick). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.025756-8, de Turvo, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 08-10-2013).

Data do Julgamento : 08/10/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Manoel Donisete de Souza
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Turvo
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