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Jurisprudência


TJSC 2013.025775-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXEGESE DA LEI N. 1.060/1950. INDEFERIMENTO PELO JUIZ A QUO. DECISÃO REFORMA. RECURSO PROVIDO. É assente que para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1060/1950), é suficiente a declaração expressa do requerente de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, presumindo-se verdadeira a afirmação até que se faça prova em contrário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025775-7, da Capital, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 08-08-2013).

Data do Julgamento : 08/08/2013
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Jaime Pedro Bunn
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Capital
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