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Jurisprudência


TJSC 2013.025796-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO PEDIDO DE SUSTAÇÃO DO PROTESTO. CHEQUE LEVADO A PROTESTO DEPOIS DE ULTRAPASSADO O PRAZO PARA SUA APRESENTAÇÃO. INVIABILIDADE. EXEGESE DO DISPOSTO NOS ARTS. 33 E 48 DA LEI DO CHEQUE. RECURSO PROVIDO. "O protesto do título deve ser feito antes de expirado o prazo para a apresentação do cheque, por lei taxativamente fixado em 30 dias, a contar da data de sua emissão, em se tratando de cheque para ser pago na mesma praça, ou de 60 dias, quando para pagamento em praça diferente" (Fran Martins). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025796-0, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 05-12-2013).

Data do Julgamento : 05/12/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca : Capital
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