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Jurisprudência


TJSC 2013.025924-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º, CPC), EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. AÇÃO PRINCIPAL QUE TRAMITA SOB A ÉGIDE DO PROCEDIMENTO PREVISTO NA LEI N. 9.099/95. COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS PARA ANÁLISE DO RECURSO INTERPOSTO. EXEGESE DO ARTIGO 41 DO CITADO TEXTO LEGAL. REDISTRIBUIÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PROVIDO. "'Falece competência ao Tribunal de Justiça para o conhecimento e julgamento de agravo de instrumento contra decisão proferida em processo que tramita no Juizado Especial. Deve, pois, dela declinar para a Turma de Recursos, à qual, apreciado o cabimento ou incabimento da espécie recursal, caberá adotar as medidas que entender adequadas' (Agravo de Instrumento n. 96.000120-4, de Maravilha. Rel.: Des. Gaspar Rubik)." (Agravo de instrumento n. 2003.024207-4, de Itajaí, Relator: Des. José Volpato de Souza, j. 27.02.2004)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2010.072561-5, de Palmitos, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 14-10-2011). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.025924-9, de Itapiranga, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 24-06-2013).

Data do Julgamento : 24/06/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Eduardo Mattos Gallo Júnior
Comarca : Itapiranga
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