main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.025930-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR DENEGADA, SOB A JUSTIFICATIVA DE QUE NÃO ESTARIA EVIDENCIADA A DATA DO ESBULHO. AUSÊNCIA DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. PROVIDÊNCIA INDISPENSÁVEL. DECISÃO DESCONSTITUÍDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Se a petição inicial não traz provas suficientes para justificar a expedição de mandado liminar de posse, deve o juiz cumprir o que dispõe a segunda parte do art. 928 do CPC e determinar a realização de audiência de justificação prévia com o fim de permitir ao autor a oportunidade de comprovar suas alegações" [...] (Resp nº 900534/RS, rel.: Ministro João Otávio de Noronha, j. 01/12/2009, DJe de 14/12/2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025930-4, de Imbituba, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-11-2013).

Data do Julgamento : 07/11/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Naiara Brancher
Relator(a) : Luiz Fernando Boller
Comarca : Imbituba
Mostrar discussão