TJSC 2013.025956-2 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS. REVISÃO. MAJORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE ALTERADO. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE MODIFICADA. NECESSIDADES DO ALIMENTANDO PRESUMIDAS E QUE SE ELEVAM COM A SUA IDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade. Por consequência, viável a majoração quando comprovado que a alimentante possui condições para fazer frente a pensão alimentícia em valor mais elevado. Comprovada a modificação da situação financeira do Alimentante, deve ser concedida tutela antecipatória para a majoração dos alimentos devidos ao filho menor de idade, especialmente quando a necessidade do infante cresce com o transcorrer da idade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025956-2, de Indaial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS C/C REVISIONAL DE ALIMENTOS. TUTELA ANTECIPADA. ALIMENTOS. REVISÃO. MAJORAÇÃO. BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE ALTERADO. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DO ALIMENTANTE MODIFICADA. NECESSIDADES DO ALIMENTANDO PRESUMIDAS E QUE SE ELEVAM COM A SUA IDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao conhecido binômio necessidade x possibilidade. Por consequência, viável a majoração quando comprovado que a alimentante possui condições para fazer frente a pensão alimentícia em valor mais elevado. Comprovada a modificação da situação financeira do Alimentante, deve ser concedida tutela antecipatória para a majoração dos alimentos devidos ao filho menor de idade, especialmente quando a necessidade do infante cresce com o transcorrer da idade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025956-2, de Indaial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-09-2013).
Data do Julgamento
:
05/09/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Orlando Luiz Zanon Júnior
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Indaial
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