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Jurisprudência


TJSC 2013.025958-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO GARANTIDA POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INCONFORMISMO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA TOCANTE AO INDEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR E À CONSEQUENTE RETOMADA DO BEM. DESPACHO QUE NÃO REVOGA A LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO, APENAS AUTORIZA A PURGAÇÃO DA MORA NOS TERMOS SOLICITADOS NA CONTESTAÇÃO. ARGUMENTO DISSOCIADO DA DECISÃO IMPUGNADA. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. DECISÃO QUE SE RESTRINGIU A PERMITIR A PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE O DEPÓSITO DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO, BEM COMO DAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DESTA. AVENTADA NECESSIDADE DO PAGAMENTO INTEGRAL DA DÍVIDA, OU SEJA, DAS PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 3º, § 2º, DO DECRETO-LEI N. 911/69, À LUZ DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRECEDENTES DESTA CORTE. POSSIBILIDADE DE PURGAÇÃO DA MORA MEDIANTE A QUITAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS E DAQUELAS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA DEMANDA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. "'A exigência legal de pagamento da integralidade da dívida para purgar a mora demanda uma interpretação sistemática, porque não condiz com a intenção do legislador quando elaborou o Código de Defesa do Consumidor, conflita com o instituto da purgação da mora (CC, art. 401, inciso I) e fere o princípio da função social do contrato. Neste contexto, em consonância com a finalidade da Lei do Consumidor, a partir da qual deve ser interpretado o contrato firmado entre as partes, exige-se apenas do devedor o adimplemento das parcelas vencidas, acrescidas de correção monetária e juros de mora, a fim de purgar a mora e retomar a normalidade do pacto' (Agravo de Instrumento n. 2012.028971-3, rel. Des. Guilherme Nunes Born, j. em 4/10/2012)." (AI n. 2013.022019-0, rel. Des. Robson Luz Varella, j. em 09.07.2013). RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025958-6, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 22-08-2013).

Data do Julgamento : 22/08/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Terceira Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Capital
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