TJSC 2013.025959-3 (Acórdão)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO DO DENUNCIADO QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 581 DO CPP. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA O MESMO FIM. RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO COMO TAL. O recurso em sentido estrito, "diz o próprio nome, está previsto na legislação processual penal para situações bem específicas. Não por outra razão que se refere que as hipóteses em que é admitido o recurso em sentido estrito são taxativas ou numerus clausus" (Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer). "A lei processual penal não prevê recurso contra a decisão que não acolhe pedido de absolvição sumária - artigo 397 do Código de Processo Penal - e determina o prosseguimento do feito. Entendendo que a decisão é causa de constrangimento ilegal, o acusado pode se valer da ação autônoma de habeas corpus" (TRF4, RSE n. 5000204-27.2012.404.7004/PR, rel. Des. Márcio Antônio Rocha, j. 3.7.12). Entretanto, se inexistir má-fé ou erro grosseiro - em especial quando ausente previsão legal expressa sobre a medida cabível ao caso -, insta receber a insurgência como pedido de habeas corpus à míngua de notícia de impetração da ação constitucional em favor do recorrente para os mesmos fins. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/90). AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO COTISTA (NÃO ADMINISTRADOR). AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE GERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA (CPP, ART. 648, I). ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.025959-3, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-06-2013).
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO DO DENUNCIADO QUANTO AO INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 581 DO CPP. ROL TAXATIVO. NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE NOTÍCIA DA IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PARA O MESMO FIM. RECEBIMENTO DA MANIFESTAÇÃO COMO TAL. O recurso em sentido estrito, "diz o próprio nome, está previsto na legislação processual penal para situações bem específicas. Não por outra razão que se refere que as hipóteses em que é admitido o recurso em sentido estrito são taxativas ou numerus clausus" (Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer). "A lei processual penal não prevê recurso contra a decisão que não acolhe pedido de absolvição sumária - artigo 397 do Código de Processo Penal - e determina o prosseguimento do feito. Entendendo que a decisão é causa de constrangimento ilegal, o acusado pode se valer da ação autônoma de habeas corpus" (TRF4, RSE n. 5000204-27.2012.404.7004/PR, rel. Des. Márcio Antônio Rocha, j. 3.7.12). Entretanto, se inexistir má-fé ou erro grosseiro - em especial quando ausente previsão legal expressa sobre a medida cabível ao caso -, insta receber a insurgência como pedido de habeas corpus à míngua de notícia de impetração da ação constitucional em favor do recorrente para os mesmos fins. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1º, II, DA LEI N. 8.137/90). AVENTADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. SÓCIO COTISTA (NÃO ADMINISTRADOR). AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE GERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA (CPP, ART. 648, I). ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Recurso Criminal n. 2013.025959-3, de Blumenau, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 20-06-2013).
Data do Julgamento
:
20/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Rodrigo Collaço
Comarca
:
Blumenau
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