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Jurisprudência


TJSC 2013.025968-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COISAS E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. - LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. COMODATO VERBAL. PROVA INSUFICIENTE À SUA CARACTERIZAÇÃO. INVOCADA COMPRA DO IMÓVEL PELO AGRAVANTE. DOCUMENTOS. SUSPENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO EM PRIMEIRO GRAU. PRESSUPOSTOS DO ART. 927 DO CPC NÃO DEMONSTRADOS. - Não há ser deferido o pedido de liminar de reintegração de posse se as provas produzidas não permitem identificar, mesmo com interpretação própria ao juízo perfunctório, que entre as partes foi pactuado um contrato verbal de comodato. - Não restando comprovada a ocorrência de esbulho, de ser indeferido o pleito liminar formulado. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025968-9, de Joinville, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 17-10-2013).

Data do Julgamento : 17/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Uziel Nunes de Oliveira
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Joinville
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