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Jurisprudência


TJSC 2013.025974-4 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO LIMINAR INDEFERIDO. SUPERVENIÊNCIA, NA ORIGEM, DE SENTENÇA. PERDA DO OBJETO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "[...] a decisão interlocutória foi suprimida pela sentença, sendo que a insurgência do agravante deve ser dirimida em via própria. "Nesse passo, é sabido que a superveniência de sentença prejudica o exame de agravo de instrumento contra decisão interlocutória proferida no curso do processo, configurando carência superveniente de interesse recursal" (AI n. 2012.092798-5, de Balneário Camboriú, rel. Des. José Volpato de Souza, j. 25-4-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025974-4, de Xanxerê, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).

Data do Julgamento : 19/11/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Jorge Luiz de Borba
Comarca : Xanxerê
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