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Jurisprudência


TJSC 2013.025978-2 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pedido de justiça gratuita formulado na inicial acompanhado de declaração de hipossuficiência. Indeferimento, por ausência de provas. Insurgência do autor. Intimação, pelo Juízo ad quem, para demonstrar a alegada condição de necessitado. Inércia. Efeito suspensivo indeferido. Posterior exibição de documentos já acostados anteriormente e declaração pessoal de rendimentos. Insuficiência. Presunção juris tantum de veracidade afastada. Benesse indevida. Decisão mantida. Recurso desprovido. Prequestionamento. Desnecessidade de pronunciamento sobre todos os dispositivos legais apontados. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025978-2, da Capital, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 13-02-2014).

Data do Julgamento : 13/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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