TJSC 2013.025999-5 (Acórdão)
ACIDENTE DE TRABALHO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de ação acidentária, admite-se a antecipação da tutela para o fim de restabelecer o auxílio-doença cujo pagamento cessou na via administrativa, uma vez presentes os elementos que indicam a sua incapacidade para o desenvolvimento de sua atividade habitual" (AI n. 2008.046415-0, de Chapecó, Rel: Juiz Jânio Machado, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-5-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025999-5, de Timbó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Ementa
ACIDENTE DE TRABALHO. DECISÃO ANTECIPATÓRIA DA TUTELA QUE DETERMINOU O PAGAMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA. REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC PREENCHIDOS. RECURSO DESPROVIDO. "Em sede de ação acidentária, admite-se a antecipação da tutela para o fim de restabelecer o auxílio-doença cujo pagamento cessou na via administrativa, uma vez presentes os elementos que indicam a sua incapacidade para o desenvolvimento de sua atividade habitual" (AI n. 2008.046415-0, de Chapecó, Rel: Juiz Jânio Machado, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-5-2009). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.025999-5, de Timbó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 20-08-2013).
Data do Julgamento
:
20/08/2013
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
João Batista da Cunha Ocampo Moré
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Timbó
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