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Jurisprudência


TJSC 2013.026049-3 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO POPULAR - PATRIMÔNIO HISTÓRICO-CUL-TURAL - CONSERVAÇÃO E RESTAURAÇÃO DE CAPELA - VERBAS PÚBLICAS - SUBVENÇÃO AO CATOLICISMO - INOCORRÊNCIA O emprego de verbas públicas, mediante convênio, para a restauração e conservação de capela classificada como patrimônio histórico-cultural não constitui subvenção ao credo religioso a ela ligado e sim cumpre o desiderato constitucional de preservação desses bens. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026049-3, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-10-2013).

Data do Julgamento : 22/10/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Capital
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