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Jurisprudência


TJSC 2013.026052-7 (Acórdão)

Ementa
ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATO - CURSO DE GRADUAÇÃO DIVERSA DA EXIGIDA NO EDITAL - POSSE - IMPOSSIBILIDADE O acesso a cargo público é sempre condicionado ao preenchimento das exigências constantes do edital do concurso, incluindo-se, aí, a habilitação profissional necessária ao exercício da função. A esse respeito, não basta que o curso realizado pelo candidato verse, em poucas disciplinas, a respeito da temática relativa à qualificação exigida no edital para que se possa considerá-lo habilitado ou titulado nessa área específica de conhecimento. Seria, no mínimo, necessário que essa matéria tivesse sido tratada de forma considerável no decorrer de toda a especialização, de modo a compreender a complexidade e a amplitude do seu objeto de estudo. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.026052-7, de Itajaí, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Terceira Câmara de Direito Público, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Luiz Cézar Medeiros
Comarca : Itajaí
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