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Jurisprudência


TJSC 2013.026060-6 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - AMPUTAÇÃO TRAUMÁTICA DO 2º, 3º E 4º DEDOS DA MÃO ESQUERDA AO NÍVEL DE FALANGE PROXIMAL E DO 5º DEDO AO NÍVEL DA FALANGE MÉDIA - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA DO OBREIRO COMPROVADA PELA PERÍCIA - AUXÍLIO-ACIDENTE JÁ CONCEDIDO - CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE - PLEITO DE REVISÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - RENDA MENSAL INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO - POSSIBILIDADE - BENEFÍCIO DE NATUREZA COMPLEMENTAR E NÃO SUBSTITUTIVA DA REMUNERAÇÃO - INAPLICABILIDADE DO ART. 201, § 2º, DA CF/88 - RECURSO DESPROVIDO. Comprovado que em razão da lesão na mão esquerda, cujas sequelas são irreversíveis, o segurado teve redução parcial e permanente na sua capacidade laboral, devido é o auxílio-acidente, não cabendo sua conversão em aposentadoria por invalidez, dado que a perícia médica nega incapacidade para toda e qualquer atividade. O auxílio-acidente pode ter renda mensal inferior ao salário mínimo, sem qualquer desrespeito ao art. 201, § 2º, da Constituição Federal de 1988, porque não tem caráter substitutivo de salário de contribuição ou rendimento do trabalho e sim apenas complementar ou suplementar, em razão da incapacidade apenas parcial, e não total, do segurado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026060-6, de Itapiranga, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-09-2013).

Data do Julgamento : 05/09/2013
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Rodrigo Pereira Antunes
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Itapiranga
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