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Jurisprudência


TJSC 2013.026071-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. AMEAÇA (ART. 147 DO CÓDIGO PENAL) E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO (ART. 21 DO DECRETO-LEI N.º 3.688/41). CONFIGURAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDA PROTETIVA APLICADA CONTRA EX-NAMORADO QUE CONTINUOU A PERSEGUIR, AGREDIR E AMEAÇAR A VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RELATO DA VÍTIMA, CONFIRMADO PELOS DEMAIS TESTEMUNHOS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. REPRIMENDA CORRETAMENTE APLICADA. DE OFÍCIO, CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (ART. 77 DO CP). RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.026071-6, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, Segunda Câmara Criminal, j. 26-11-2013).

Data do Julgamento : 26/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Ana Luisa Schmidt Ramos
Relator(a) : Ricardo Roesler
Comarca : Capital
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