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Jurisprudência


TJSC 2013.026078-5 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA COM AÇÃO COLETIVA ANTERIORMENTE AJUIZADA. NÃO OCORRÊNCIA. PREFACIAL AFASTADA. "[...] A circunstância de existir ação coletiva em que se objetiva a tutela de direitos individuais homogêneos não obsta a propositura da ação individual" (STJ, AG REsp n. 240.128/PE, rel. Min. Felix Fischer). MÉRITO. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ENFERMEIRA VINCULADA AO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. PREVISÃO NA LEI MUNICIPAL. LEI N. 5.344/98, REGULAMENTADA PELO DECRETO N. 441/98 E PORTARIA N. 243/09. PRECEDENTES. "1. A considerar que permanece em vigor o ato normativo que alterou a Gratificação de Produtividade conferida aos odontólogos do Município de Florianópolis, não há razão para a sua não implementação. 2. Não se aplica à hipótese em comento o disposto na Súmula n. 339 do STF, a qual dispõe que "não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia", tendo em vista que a majoração pretendida encontra respaldo na legislação municipal" (Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2011.032620-7, da Capital, rel. Des. Rodrigo Collaço, j. em 10/11/2011). RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO. SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.026078-5, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-06-2014).

Data do Julgamento : 10/06/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Capital
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