TJSC 2013.026086-4 (Acórdão)
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Prescrição. Demanda extinta. Insurgência dos autores. Termo inicial do prazo. Desnecessidade de verificação. Propositura após o termo final. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026086-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Ementa
PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. Empresa de telefonia. Complementação acionária. Prescrição. Demanda extinta. Insurgência dos autores. Termo inicial do prazo. Desnecessidade de verificação. Propositura após o termo final. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026086-4, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Eliane Alfredo Cardoso
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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