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Jurisprudência


TJSC 2013.026113-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR QUANTO A APENAS UM DOS PEDIDOS. APELAÇÃO. FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. O comando judicial que reconhece a ausência de interesse de agir com relação a um dos pedidos formulados na inicial e determina o prosseguimento do feito quanto aos demais constitui-se em decisão interlocutória, e não sentença. Deve, pois, ser impugnado por meio de agravo de instrumento, sendo incabível a interposição de apelação. Inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal para admissão de apelo manejado contra decisão interlocutória, por constituir erro grosseiro. RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026113-4, da Capital, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 10-10-2013).

Data do Julgamento : 10/10/2013
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Odson Cardoso Filho
Comarca : Capital
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