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Jurisprudência


TJSC 2013.026116-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO EM 18/02/2010. VIGÊNCIA DA LEI 11.482/07. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA COM CONDENAÇÃO DA PARTE DEMANDADA AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE DIREITO A INDENIZAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO DA LEI (R$ 13.500,00) OU NECESSIDADE DE BAIXA À ORIGEM PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA JUDICIAL PARA VERIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ E A FIXAÇÃO DA CORRESPONDENTE INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE MATERIAL DE GRADUAÇÃO DAS LESÕES SOFRIDAS, EM CONSONÂNCIA COM O NOVO ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. LAUDO EXTRAJUDICIAL CONTRADITÓRIO - DISPOSIÇÃO DE FRATURA DE MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO (CLAVICULA) - CONCLUSÃO DE QUE HOUVE DIMINUIÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA DE MEMBRO INFERIOR ESQUERDO EM 25%. LAUDO DO INSTITUTO MÉDICO LEGAL QUE NÃO ESPECIFICA O LOCAL DAS LESÕES OU A INCAPACIDADE DO DEMANDANTE. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026116-5, da Capital, rel. Des. Denise de Souza Luiz Francoski, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 06-08-2013).

Data do Julgamento : 06/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Maria Paula Kern
Relator(a) : Denise de Souza Luiz Francoski
Comarca : Capital
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