TJSC 2013.026137-8 (Acórdão)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E COERENTE NA DECISÃO GUERREADA SOBRE TODAS AS MATÉRIAS AGITADAS NO APELO. VERBERAÇÃO ACERCA DO SUPOSTO VÍCIO QUE NÃO PASSA DE TENTATIVA DE DISCUSSÃO SOBRE O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO EMBARGADA. VIA INADEQUADA. OPOSIÇÃO COM FINALIDADE DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE APENAS QUANDO VERIFICADO ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO BUZAID. HIPÓTESE INOCORRENTE. "[...] O objetivo do manejo de embargos de declaração é sanar vícios - obscuridade, contradição ou omissão (art. 535 do CPC) - na decisão, não se prestando para revisão do julgado. Cabe ao julgador apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a analisar ponto por ponto todos os argumentos suscitados pelas partes em suas razões ou contra-razões de recurso. Mesmo que a finalidade seja prequestionar a matéria para futuro recurso especial ou extraordinário, deve o embargante comprovar violação ao artigo 535 do Código de Ritos." (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2006.047056-6/0001.01, Rel. Des. Fernando Carioni, j. 17-3-08). REBELDIA REJEITADA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.026137-8, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. MANIFESTAÇÃO CLARA E COERENTE NA DECISÃO GUERREADA SOBRE TODAS AS MATÉRIAS AGITADAS NO APELO. VERBERAÇÃO ACERCA DO SUPOSTO VÍCIO QUE NÃO PASSA DE TENTATIVA DE DISCUSSÃO SOBRE O ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO EMBARGADA. VIA INADEQUADA. OPOSIÇÃO COM FINALIDADE DE REDISCUSSÃO E PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. POSSIBILIDADE APENAS QUANDO VERIFICADO ALGUM DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 535 DO CÓDIGO BUZAID. HIPÓTESE INOCORRENTE. "[...] O objetivo do manejo de embargos de declaração é sanar vícios - obscuridade, contradição ou omissão (art. 535 do CPC) - na decisão, não se prestando para revisão do julgado. Cabe ao julgador apreciar a lide de acordo com o seu livre convencimento, não estando obrigado a analisar ponto por ponto todos os argumentos suscitados pelas partes em suas razões ou contra-razões de recurso. Mesmo que a finalidade seja prequestionar a matéria para futuro recurso especial ou extraordinário, deve o embargante comprovar violação ao artigo 535 do Código de Ritos." (Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento n. 2006.047056-6/0001.01, Rel. Des. Fernando Carioni, j. 17-3-08). REBELDIA REJEITADA. (TJSC, Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2013.026137-8, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-06-2013).
Data do Julgamento
:
18/06/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Luiz Antônio Zanini Fornerolli
Relator(a)
:
José Carlos Carstens Köhler
Comarca
:
Capital
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