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Jurisprudência


TJSC 2013.026181-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO DE DEFERIMENTO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. BENESSE INDEFERIDA PELO MAGISTRADO A QUO. DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO PATENTEADA. PRECEDENTES DA CORTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Indeferido o pleito de assistência judiciária e transitando em julgado a respectiva decisão, não é dado ao autor, uma vez escoado o prazo assinado para o recolhimento das custas iniciais e para a emenda da vestibular, ao ter contra si aplicado o art. 257 do CPC, com o cancelamento da distribuição por falta de preparo, manifestar insurgência recursal, não em ataque à decisão de cancelamento, mas contra a indeferitória da benesse da justiça gratuita. É que, operados os efeitos da preclusão temporal, a matéria por eles acobertada, não pode ser ressuscitada pela parte que, na oportunidade própria, se manteve inerte" (TJSC, Apelação Cível n. 2006. 027856-0, rel. Des. Trindade dos Santos) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026181-1, de Campos Novos, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-07-2013).

Data do Julgamento : 02/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maycon Rangel Favareto
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Campos Novos
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