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Jurisprudência


TJSC 2013.026197-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SEM PREJUÍZO DO SUSTENTO PRÓPRIO OU DA FAMÍLIA. REQUISITOS DO ART. 4º, § 1º DA LEI N. 1060/50 PREENCHIDOS. PREVALÊNCIA DA GARANTIA FUNDAMENTAL DO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. É assente que, para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50), é suficiente a declaração expressa do requerente de que não possui condições financeiras para arcar com as despesas do processo, presumindo-se verdadeira a afirmação até que se faça prova cabal em sentido contrário. Dessa forma, não sendo produzidas provas capazes de derruir a presunção juris tantum da declaração de insuficiência de recursos subscrita pela impugnada, a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita é medida que se impõe. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026197-6, de Blumenau, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Viviane Eigen
Relator(a) : Joel Figueira Júnior
Comarca : Blumenau
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