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Jurisprudência


TJSC 2013.026260-0 (Acórdão)

Ementa
REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO VIOLADO. APELO ADMITIDO. Nos recursos de motivação livre o insurgente deve expor de modo claro e dirigido os motivos de sua insatisfação. Se o instrumento recursal indica, ainda que tímida ou infimamente, quais são os erros in judicando ou in procedendo que maculam a decisão atacada, a insurgência deve ser conhecida. ALIMENTOS. EXONERAÇÃO, DIMINUIÇÃO OU MAJORAÇÃO DO ENCARGO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA QUE, EM VIRTUDE DA BUSCA PELO EQUILIBRIO ENTRE A NECESSIDADE E A POSSIBILIDADE, DE ACORDO COM A CONVENIÊNCIA, EXIGE PROVA SIMULTÂNEA DAS CONDIÇÕES DO CREDOR E DO DEVEDOR. MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS NECESSÁRIA. Vige no ordenamento jurídico um princípio que estabelece que a exoneração, a diminuição ou a majoração do encargo alimentar exige a demonstração robusta da alteração da possibilidade econômica do alimentante e da necessidade do alimentando (art. 1.699 do Código Civil de 2002). Logo, tratando-se de pretensão de exoneração, majoração ou diminuição do encargo alimentar, tanto quanto se exige a prova da impossibilidade que o alimentante tem de continuar a prestar os alimentos, cabe àquele que pede, ou que defende a manutenção do encargo, demonstrar a incapacidade de prover a sua própria subsistência. Por isto, o ônus da prova sempre recai sobre os ombros de ambos os litigantes, cada qual dentro da sua órbita de interesse, visto que, em casos tais, sempre se pretende materializar concepções de realidade diametralmente opostas: na ótica do devedor, que o credor tem condições de prover o próprio sustento e que não pode mais arcar com a obrigação alimentar (ou com o acréscimo), e, na ótica do devedor, que o outro tem condições de adimplir o encargo fixado (ou a majoração) e que não pode se manter financeiramente sozinho (ou que o encargo é insuficiente). Comprovada modificação da necessidade da parte que percebe alimentos, é de se deferir a majoração da obrigação alimentar em patamar condizente com as particularidades do caso no momento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. PRÍNCIPIO DA CAUSALIDADE. Em decorrência do princípio da causalidade, os ônus de sucumbência recaem sobre a parte que deu causa à instauração da demanda. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026260-0, de Tubarão, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 24-09-2015).

Data do Julgamento : 24/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Elaine Cristina de Souza Freitas
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Tubarão
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