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Jurisprudência


TJSC 2013.026276-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. RECURSO DA AUTORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO HAVIDO EM 25.06.1992. COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. DEMANDA PROPOSTA PELA FILHA DO FALECIDO. DESCABIMENTO. ILEGITIMIDADE ATIVA, CONFORME O ART. 4º, CAPUT, DA LEI N. 6.194/1974, VIGENTE À ÉPOCA DO INFORTÚNIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO EX OFFICIO, NOS TERMOS DO ART. 267,VI, DO CPC. RECLAMO PREJUDICADO. "Nos casos de indenização por morte decorrente de acidente de trânsito ocorrido sob a égide da Lei 6.194/74, eram legitimados para pleitear a indenização perante a seguradora o cônjuge ou companheiro sobrevivente, e, apenas na sua falta, o herdeiro legal (AC n. 2012.022913-3, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 28.6.2012)" (AC n. 2012.027228-2, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, j. em 21.03.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026276-5, de Itajaí, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).

Data do Julgamento : 08/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Carlos Bernardes dos Santos
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Itajaí
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