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Jurisprudência


TJSC 2013.026278-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICENÇA AMBIENTAL PARA CONSTRUÇÃO DE HABITAÇÃO MULTIFAMILIAR. TERRENO SITUADO NAS PROXIMIDADES DE RIO, MAS EM REGIÃO INTENSAMENTE URBANIZADA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DESCARACTERIZADA. APLICAÇÃO DO RECUO MÍNIMO DE 15 METROS (LEI N. 6.766/79), NÃO O DE 30 METROS (LEI N. 12.651/12). PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. SENTENÇA CONCESSIVA DE SEGURANÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Considerado o conflito reinante da legislação federal com a estadual e a municipal acerca das faixas não edificáveis em áreas de preservação permanente ao longo dos cursos d'água situados em região urbana, deve-se interpretar com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade para que a edificação, além de preservar razoavelmente o meio ambiente, seja adequada a uma boa ordenação da cidade e cumpra a função social da propriedade sob o pálio do desenvolvimento sustentável, da precaução e da cautela, em atenção a cada caso concreto".(TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2011.092623-4, de Itajaí, rel. Des. Jaime Ramos , j. 31-05-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.026278-9, de Itajaí, rel. Des. Gaspar Rubick, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-12-2013).

Data do Julgamento : 10/12/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Carlos Roberto da Silva
Relator(a) : Gaspar Rubick
Comarca : Itajaí
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