TJSC 2013.026284-4 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE DA POSTULAÇÃO - RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS "Apenas o cônjuge, a quem cabia conceder a outorga para a prática dos atos enumerados no art. 1.647 do Código Civil, ou, se já falecido, seus herdeiros poderão pleitear a decretação judicial de invalidade dos negócios efetivados pelo outro consorte sem a devida autorização ou sem suprimento do juiz, dentro do prazo decadencial de dois anos, contados do término da sociedade conjugal" (Código Civil Comentado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 1355). CIVIL - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - INDIVISIBILIDADE DO BEM - ALIENAÇÃO JUDICIAL Não sendo possível a divisão cômoda do bem, com a manutenção da qualidade e valor das partes integrantes, tem-se a sua indivisibilidade. BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE Nos termos do art. 1.219 do Código Civil, as benfeitorias voluptuárias não são passíveis de indenização, ainda que o possuidor esteja de boa-fé. É possível apenas e tão-somente o seu levantamento na hipótese em que não gerar dano ou detrimento ao imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026284-4, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL - AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - ILEGITIMIDADE DA POSTULAÇÃO - RATIFICAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS "Apenas o cônjuge, a quem cabia conceder a outorga para a prática dos atos enumerados no art. 1.647 do Código Civil, ou, se já falecido, seus herdeiros poderão pleitear a decretação judicial de invalidade dos negócios efetivados pelo outro consorte sem a devida autorização ou sem suprimento do juiz, dentro do prazo decadencial de dois anos, contados do término da sociedade conjugal" (Código Civil Comentado. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2006. p. 1355). CIVIL - EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO - INDIVISIBILIDADE DO BEM - ALIENAÇÃO JUDICIAL Não sendo possível a divisão cômoda do bem, com a manutenção da qualidade e valor das partes integrantes, tem-se a sua indivisibilidade. BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS - INDENIZAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE Nos termos do art. 1.219 do Código Civil, as benfeitorias voluptuárias não são passíveis de indenização, ainda que o possuidor esteja de boa-fé. É possível apenas e tão-somente o seu levantamento na hipótese em que não gerar dano ou detrimento ao imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026284-4, de Lages, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2016).
Data do Julgamento
:
29/02/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Luiz Cézar Medeiros
Comarca
:
Lages
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