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Jurisprudência


TJSC 2013.026299-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COM OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA SUCESSIVA. OBRIGAÇÃO DE FAZER SUBSTITUÍDA POR OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA. OBRIGAÇÃO QUE NÃO COMPORTA FIXAÇÃO DE ASTREINTES. É firme o posicionamento do STJ no sentido de que, a multa diária é meio executivo de coação, não aplicável a obrigações de pagar quantia certa, que atua sobre a vontade do demandado a fim de compeli-lo a satisfazer, ele próprio, a obrigação decorrente da decisão judicial (REsp n. 784.188/RS, rel. Min. Teori Zavascki, DJ de 14.11.2005) (AgRg no Ag n.1401660/ES, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 11-4-2013). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026299-2, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 27-08-2013).

Data do Julgamento : 27/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Concórdia
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