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Jurisprudência


TJSC 2013.026320-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES EM TELEFONIA. INSURGÊNCIA QUANTO À ILEGITIMIDADE ATIVA DOS AUTORES. TESE NÃO VENTILADA AO JUÍZO A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PARTICULAR PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA BRASIL TELECOM S.A. AFASTADA. "A Brasil Telecom S/A tem legitimidade passiva para responder pela complementação acionária oriunda de contrato de participação financeira decorrente de aquisição de linha telefônica, tendo em vista ser a sucessora, por incorporação, da Telesc" (AgRg no Agravo de Instrumento n. 1.329.903 - SC (2010/0133483-7), Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJE 30-11-2010). INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO AUTORAL, BEM COMO DO PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. AUSÊNCIA DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. "O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos)" (REsp 829835/RS, rela. Minª. Nancy Andrighi, julgado em 21-8-2006). INCIDÊNCIA DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA COM A CONSEQUENTE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. "Em se tratando de contrato de participação financeira para obtenção de serviços de telefonia, com cláusula de investimento em ações, não há como afastar a incidência do Código de Defesa do Consumidor" (REsp. n. 645226/RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, DJU de 7-8-2006). IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. SÚMULA 371 DO STJ. DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DE EVENTUAL DIFERENÇA AINDA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. "A apuração dos valores devidos em razão da subscrição a menor em contrato de participação financeira em empresa de telefonia não se mostra necessária durante o processo de conhecimento, podendo ser realizada em fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível n. 2010.064400-9, rela. Desa. Soraya Nunes Lins, j. 24-5-2011). VERBA DE SUCUMBÊNCIA ARBITRADA COM SUPEDÂNEO NO § 3º DO ARTIGO 20 DO CPC. MANUTENÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026320-0, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Concórdia
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