main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.026322-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CASSADO POR AUSÊNCIA DE QUALQUER PROVA IDÔNEA, SEQUER DE UMA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. "A justiça gratuita é concedida àqueles que demonstrarem não possuir condições financeiras para suportar as custas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família, razão pela qual, em não havendo elementos que apontem na alegada hipossuficiência, o indeferimento do benefício é medida inafastável." (Apelação Cível n. 2012.065303-5, de São João Batista, rel. Des. Fernando Carioni, j. 16-10-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026322-4, de Concórdia, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 10-09-2013).

Data do Julgamento : 10/09/2013
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Rodrigo Tavares Martins
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Concórdia
Mostrar discussão