TJSC 2013.026355-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA PELA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE, TANTO PARCIAL QUANTO TOTAL. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA QUE NÃO ELIDEM A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU O PERITO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL em razão da sua imparcialidade e compromisso legal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O princípio do livre convencimento motivado não admite a tarifação da prova, de modo que o juiz pode, inclusive, decidir contrariamente ao laudo, se formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, se nada há que desqualifique ou invalide as conclusões periciais, o melhor caminho é aderir à posição do expert, pois a decisão deve ater-se aos fatos e circunstâncias constantes do processo (Grifei. Apelação Cível n. 2008.036317-1, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, publicada em 20-8-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026355-4, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. LAUDO PERICIAL QUE ATESTA PELA INEXISTÊNCIA DE QUALQUER GRAU DE INVALIDEZ PERMANENTE, TANTO PARCIAL QUANTO TOTAL. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELA PARTE AUTORA QUE NÃO ELIDEM A CONCLUSÃO A QUE CHEGOU O PERITO. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL em razão da sua imparcialidade e compromisso legal. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. O princípio do livre convencimento motivado não admite a tarifação da prova, de modo que o juiz pode, inclusive, decidir contrariamente ao laudo, se formar sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos. Entretanto, se nada há que desqualifique ou invalide as conclusões periciais, o melhor caminho é aderir à posição do expert, pois a decisão deve ater-se aos fatos e circunstâncias constantes do processo (Grifei. Apelação Cível n. 2008.036317-1, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, publicada em 20-8-2010). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026355-4, de Chapecó, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 08-07-2013).
Data do Julgamento
:
08/07/2013
Classe/Assunto
:
Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador
:
Bettina Maria Maresch de Moura
Relator(a)
:
Artur Jenichen Filho
Comarca
:
Chapecó
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