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Jurisprudência


TJSC 2013.026375-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. FIXAÇÃO EM FAVOR DOS FILHOS MENORES. ELEVAÇÃO PRETENDIDA. VALOR, NO ENTANTO, ADEQUADO À LUZ DO CONTEXTO DOS AUTOS. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DESATENDIDA. Na fixação dos alimentos provisórios não há como considerar o julgador singular, apenas e exclusivamente, as necessidades dos menores alimentandos. Não, há que atentar ele, também, para as possibilidades financeiras do prestador dos alimentos, estabelecendo uma proporcionalidade entre os dois vetores. Observadas essas diretrizes, pelo menos em sede de cognição sumária, não há condições de elevação da verba fixada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026375-0, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-07-2013).

Data do Julgamento : 11/07/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Andréa Cristina Rodrigues Studer
Relator(a) : Trindade dos Santos
Comarca : Capital - Continente
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