TJSC 2013.026396-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026396-3, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS DE CORRETAGEM. DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. HIPOSSUFICÊNCIA FINANCEIRA DA PESSOA JURÍDICA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. BENESSE CONCEDIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026396-3, de São José, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Data do Julgamento
:
01/08/2013
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Odson Cardoso Filho
Comarca
:
São José
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