TJSC 2013.026414-7 (Acórdão)
AÇÃO ACIDENTÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA. O exaurimento da via administrativa não constitui antecedente imprescindível à utilização da via judicial, consoante preceito constitucional e enunciado sumular. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026414-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Ementa
AÇÃO ACIDENTÁRIA. INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INDEPENDÊNCIA. O exaurimento da via administrativa não constitui antecedente imprescindível à utilização da via judicial, consoante preceito constitucional e enunciado sumular. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026414-7, da Capital, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, Quarta Câmara de Direito Público, j. 16-12-2013).
Data do Julgamento
:
16/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
José Maurício Lisboa
Relator(a)
:
Sônia Maria Schmitz
Comarca
:
Capital
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