TJSC 2013.026435-0 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação desprovida. Inconformismo. Iliquidez do título judicial. Necessidade de perícia contábil. Alegações rejeitadas. Valor patrimonial da ação. Equívoco indemonstrado. Conversão das ações em pecúnia. Preclusão. Multa por falta de pagamento voluntário. Incidência. Sucumbência. Ônus da empresa de telefonia. Manutenção. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026435-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Impugnação desprovida. Inconformismo. Iliquidez do título judicial. Necessidade de perícia contábil. Alegações rejeitadas. Valor patrimonial da ação. Equívoco indemonstrado. Conversão das ações em pecúnia. Preclusão. Multa por falta de pagamento voluntário. Incidência. Sucumbência. Ônus da empresa de telefonia. Manutenção. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026435-0, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Quitéria Tamanini Vieira Peres
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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