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Jurisprudência


TJSC 2013.026437-4 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO RECEBIDA APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PROVIDO. 01. "Fundado o recurso em tese que encontra respaldo em precedentes do órgão fracionário do tribunal competente para julgá-lo e presentes os pressupostos do art. 558 do Código de Processo Civil, deve ser ele recebido também no efeito suspensivo" (AI n. 2005.030202-6, Des. Newton Trisotto). 02. "'O recurso interposto contra sentença que confirma tutela antecipada será recebido somente no efeito devolutivo quanto à matéria abrangida pela tutela de urgência concedida. No tocante aos outros capítulos constantes do dispositivo da decisão definitiva prolatada - excluídos do comando antecipatório -, a apelação interposta haverá de ser recebida no duplo efeito, nos justos rigores da regra geral contida no art. 520, caput, do Código de Processo Civil' (AI n. 2011.047345-8, Rel. Des. Henry Petry Junior, DJ de 16-7-2012)" (AI n. 2012.073503-8, Des. Carlos Prudêncio). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026437-4, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-08-2013).

Data do Julgamento : 13/08/2013
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : José Maurício Lisboa
Relator(a) : Newton Trisotto
Comarca : Capital
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