TJSC 2013.026440-8 (Acórdão)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Exceção de pré-executividade rejeitada. Inconformismo. Iliquidez do título judicial. Necessidade de perícia contábil. Alegações rejeitadas. Excesso de execução. Conhecimento inviabilizado neste tema. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026440-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Participação financeira. Exceção de pré-executividade rejeitada. Inconformismo. Iliquidez do título judicial. Necessidade de perícia contábil. Alegações rejeitadas. Excesso de execução. Conhecimento inviabilizado neste tema. Recurso manifestamente protelatório. Litigância de má-fé. Agravo conhecido em parte e desprovido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026440-8, de Blumenau, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-09-2013).
Data do Julgamento
:
24/09/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Blumenau
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