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Jurisprudência


TJSC 2013.026442-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROVA PERICIAL POSTULADA PELA PARTE RÉ/AGRAVANTE. REMUNERAÇÃO DO PERITO QUE INCUMBE A QUEM REQUEREU A PRODUÇÃO DA PROVA, CONFORME INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 19 E ART. 33 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026442-2, de São Francisco do Sul, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-10-2014).

Data do Julgamento : 21/10/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Marlon Negri
Relator(a) : Paulo Ricardo Bruschi
Comarca : São Francisco do Sul
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