TJSC 2013.026503-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS QUANTO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA DA AUTORA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Entendendo o Juiz não serem plausíveis as razões invocadas pela parte para obtenção do benefício da assistência judiciária, defeso é o indeferimento sem antes lhe dar oportunidade a esclarecimentos justificadores do pleito." (TJSC, Agravo de instrumento n. 2006.018461-0, de Criciúma, Relator o Signatário). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026503-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES EMITIDAS EM DECORRÊNCIA DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA FIRMADO COM EMPRESA DE TELEFONIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS QUANTO À SITUAÇÃO ECONÔMICA DEFICITÁRIA DA AUTORA. DECISÃO CASSADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "Entendendo o Juiz não serem plausíveis as razões invocadas pela parte para obtenção do benefício da assistência judiciária, defeso é o indeferimento sem antes lhe dar oportunidade a esclarecimentos justificadores do pleito." (TJSC, Agravo de instrumento n. 2006.018461-0, de Criciúma, Relator o Signatário). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.026503-9, da Capital, rel. Des. Paulo Roberto Camargo Costa, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 29-08-2013).
Data do Julgamento
:
29/08/2013
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Paula Kern
Relator(a)
:
Paulo Roberto Camargo Costa
Comarca
:
Capital
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