TJSC 2013.026531-4 (Acórdão)
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS BANCÁRIOS DE EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS AO BANCO AGRAVADO PARA GERENCIAMENTO. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PATENTEADA. DECISUM AGRAVADO ESCORADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No contrato de financiamento, [...], não há a entrega de recursos do consumidor ao banco, para que ele os mantenha em depósito e administre, efetuando pagamentos, mediante débitos em conta-corrente. A instituição financeira entrega os recursos ao tomador do empréstimo, no valor estipulado no contrato, cabendo ao financiado restituir a quantia emprestada, com os encargos e na forma pactuados. Não há, portanto, interesse de agir para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual" (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 469.613-PR (2014/0027437-1). Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti. Julgado em 08/04/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026531-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Ementa
AGRAVO (§ 1º, ART. 557 DO CPC) EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. CONTRATOS BANCÁRIOS DE EMPRÉSTIMO E FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE DISPONIBILIZAÇÃO DE RECURSOS AO BANCO AGRAVADO PARA GERENCIAMENTO. CARÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR PATENTEADA. DECISUM AGRAVADO ESCORADO EM JURISPRUDÊNCIA MANSA E PACÍFICA. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO EFICAZ PARA RESULTAR NA RETRATAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "No contrato de financiamento, [...], não há a entrega de recursos do consumidor ao banco, para que ele os mantenha em depósito e administre, efetuando pagamentos, mediante débitos em conta-corrente. A instituição financeira entrega os recursos ao tomador do empréstimo, no valor estipulado no contrato, cabendo ao financiado restituir a quantia emprestada, com os encargos e na forma pactuados. Não há, portanto, interesse de agir para pedir a prestação de contas, de forma mercantil, de créditos e débitos sucessivos lançados ao longo da relação contratual" (AgRg no Agravo em Recurso Especial nº 469.613-PR (2014/0027437-1). Relª. Minª. Maria Isabel Gallotti. Julgado em 08/04/2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.026531-4, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 29-07-2014).
Data do Julgamento
:
29/07/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Hélio David Vieira Figueira dos Santos
Relator(a)
:
Luiz Fernando Boller
Comarca
:
Capital
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