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Jurisprudência


TJSC 2013.026552-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO COM NATUREZA JURÍDICA DE INTERLOCUTÓRIA, QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO NA INTERPOSIÇÃO DE APELAÇÃO CÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE, DIANTE DA INOBSERVÂNCIA DO PRAZO RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. A decisão que resolve o incidente de remoção de inventariante possui natureza jurídica da interlocutória, motivo pelo qual deve ser impugnada mediante interposição de agravo de instrumento. A interposição do recurso inadequado, quando já precluído o prazo do correto, inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026552-7, de Lages, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 21-11-2013).

Data do Julgamento : 21/11/2013
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ricardo Alexandre Fiuza
Relator(a) : João Batista Góes Ulysséa
Comarca : Lages
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