TJSC 2013.026569-9 (Acórdão)
ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMÓVEL. DIREITO REAL RECONHECIDO EM INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INTERESSE-ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. Não se pode transferir a propriedade imóvel sem que o atual proprietário integre o processo e tome conhecimento da pretensão, para assim se defender. Ausente, ademais, comprovação de qualquer resistência. Baixa do sociedade autora e desconhecimento do paradeiro dos sócios que pode ser enfrentada pela via da comunicação dos atos legalmente estabelecida. Inadequação da via eleita que importa em ausência de interesse de agir e, consequente, extinção do feito por ausência de condição da ação. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026569-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Ementa
ALVARÁ JUDICIAL. TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE IMÓVEL. DIREITO REAL RECONHECIDO EM INVENTÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INTERESSE-ADEQUAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. Não se pode transferir a propriedade imóvel sem que o atual proprietário integre o processo e tome conhecimento da pretensão, para assim se defender. Ausente, ademais, comprovação de qualquer resistência. Baixa do sociedade autora e desconhecimento do paradeiro dos sócios que pode ser enfrentada pela via da comunicação dos atos legalmente estabelecida. Inadequação da via eleita que importa em ausência de interesse de agir e, consequente, extinção do feito por ausência de condição da ação. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.026569-9, da Capital, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
Data do Julgamento
:
18/07/2013
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Haidee Denise Grin
Relator(a)
:
Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca
:
Capital
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